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Voto electrónico em Portugal - mais do que um problema técnico, um problema legal

11 de maio de 2021 — ~marado

O debate do voto electrónico tem décadas, mas, ainda que a investigação na área tenha apresentado evoluções, a discussão sobre a temática nem por isso. Pilotos atrás de pilotos, e tentativas de implementar o voto electrónico em Portugal vieram e falharam, mas pode-se sempre apontar o dedo a uma coisa: uma fraca implementação. Esse problema tem duas facetas: se, por um lado, aqueles que se opõe na generalidade ao voto electrónico têm uma forma fácil de apontar o dedo à má impementação e dizer "vêm?, não presta!", esse argumento acaba por não convencer aqueles que são a favor do voto electrónico, com o argumento de que "lá porque este foi mal feito, não quer dizer que não se possa fazer bem".

Também foi assim nas últimas Europeias, que em Portugal incluiram um piloto de voto de electrónico, que correu francamente mal - porque (adivinhe-se) tinha uma implementação má. Mas se a experiência serviu para alguma coisa, no que diz respeito à comunicação social e ao debate político, foi para por o tema outra vez na agenda política, e nunca se falou em portugal sobre o voto electrónico como hoje. Em vez que servir como prova de que o voto electrónico é uma má ideia, o exemplo serviu para aguçar apetites.

Mas, para o debate - se alguém o quiser efectivamente ter, e de forma séria - sobre a implementação de um sistema de voto electrónico em Portugal, o melhor contributo deste exemplo piloto que tivemos foi o post-mortem feito pela CNPD. O documento, que fez headlines nos jornais, e que demonstra que a implementação da solução usada era má, foi, mais uma vez, usado por vários como ponto de partida para dizer "a solução é má, mas podem haver boas." Contudo, parece-me, quem diz isso não olhou para o documento como um todo.

O parecer da CNPD é uma leitura no total interessante, mas há um segmento em particular que me parecem muito útil. Mas, para quem pensava que ia ler um artigo a falar blockchain ou de consenso bizantino... lamento. O excerto do parecer que me parece valer a pena destacar é o que demonstra que o problema do voto electrónico em Portugal é, mais do que um problema técnico, um problema legal. Não me refiro à parte que diz "qualquer solução precisa de ser legislada exaustivamente, o que não tem acontecido" (o que é verdade, mas é resolúvel apenas com a criação de mais legislação), mas sim à parte que diz:

a questão da transparência elencada no n.º 1 do artigo 5.º do RGPD tem de ser tida à luz da possibilidade de os titulares dos dados (leia-se "eleitores") poderem compreender, de forma completa (ainda que não exaustiva), como decorrem as operações de tratamento que incidem sobre os seus dados pessoais, entre as quais se encontra a votação.

É importante, porque declara que, à luz do RGPD (em vigor não só em Portugal mas nos diversos estados membros), obriga-se a que um sistema eleitoral - que por natureza lida com eleitores e seus votos - seja compreensível pela generalidade dos eleitores, coisa que não pode acontecer num sistema da complexidade exida por um sistema fiável de voto electrónico.

A CNPD aponta para o exemplo da Alemanha, em que este conflicto entre os sistemas de voto electrónico e a compreensão pelo cidadão comum do seu funcionamento foi levado ao seu Tribunal Constitucional, levando à decisão de não implementação de voto electrónico, mas não é só na Alemanha que esta questão precede o RGPD. No texto da associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais - sobre o voto electrónico, escrito em antecipação às europeias - quando a última experiência de voto electrónico decorreu em Portugal - lê-se:

todo o cidadão deve poder compreender ele próprio o funcionamento do sistema eleitoral do país, qualquer que seja o sistema, por forma a ter suficiente confiança de que este está em conformidade com a lei. Uma solução digital será sempre uma solução demasiado complexa, mesmo para os eleitores mais esclarecidos, o que irá inevitavelmente trazer desconfiança ao processo legislativo e aos seus resultados por parte de quem tenha resultados inferiores ao que esperava.

Mas será assim? Bem, em Portugal existem vários actos eleitorais, cada um com a sua Legislação aplicável. Temos, por exemplo, na Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (que rege as Autárquicas que em breve decorrerão em território nacional), o Artigo 52.º que diz:

Cabe à Comissão Nacional de Eleições promover, através de meios de comunicação social, públicos e privados, o esclarecimento objectivo dos cidadãos sobre o significado das eleições para a vida do País, sobre o processo eleitoral e sobre o processo de votação.

Terá a CNE os meios necessários para cumprir tal artigo - no que diz respeito ao esclarecimento objectivo sobre o processo eleitoral - se o processo for por via electrónica?

Em jeito de conclusão

Tem-se discutido cada vez mais sobre o voto electrónico em Portugal. Contudo, tem-se falado do tema como se ele fosse maioritariamente um desafio técnico, quando, a meu ver, os entraves são legislativos. Não estou a defender que o "direito ao esclarecimento" deve ser posto de parte, mas acredito que é aí que o debate se deve centrar. A legislação actualmente em vigor - tanto nacional como comunitária - defende esse direito ao esclarecimento, que é incompatível com um sistema de voto electrónico(1). Acredito que haja quem ache que ter voto electrónico é mais importante - mas então é esse o argumento que deve ser feito por quem assim o acha, em particular devendendo as alterações legislativas necessárias. Esse debate pode trazer algum fruto. O técnico, parece-me, está ao mesmo nível em 2021 que estava há duas décadas atrás, e assim continuará.


(1) eventualmente haverá quem dispute esta afirmação, e julgue que é possível um sistema de voto electrónico que o cidadão comum entenda. Lamento, mas ainda que eu consiga acreditar que uma melhoria da literacia digital possa fazer com que se pare de ter comentadores televisivos a dizer barbaridades destas, mas daí até ter o cidadão comum a entender, por exemplo, a matemática por detrás dos algoritmos de verificabilidade(2), ainda precisaremos de muitas décadas de investimento no sistema educativo.

(2) Um excerto de um desses algoritmos: "Se ⋁𝑒∈𝐸𝑡<𝑁𝐸(𝑒)<𝑛−𝑡, enviar ⊥ (onde ⊥≠∅). Caso contrário, enviar 𝐸−{𝑒∣𝑁𝐸(𝑒)≤𝑡} para ."

tags: voto, electrónico, voto-electrónico, vote, e-vote, CNPD, D3, CNE, pt